15/07/2020 às 14h52min - Atualizada em 29/07/2020 às 15h42min

Sancionado parecer que autoriza cessão de créditos resultantes de contratos públicos

Decisão permite e facilita acesso de empresas ao crédito no mercado

DINO
https://www.matosesejanoski.adv.br


Foi autorizado e sancionado no final de maio um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que permite a cessão de crédito decorrentes de contratos administrativos públicos para aquisição de empréstimos em instituições bancárias. Na prática, isso viabiliza que empresas consigam empréstimos e deem como garantia os futuros dividendos de contratos firmados por meio de editais de licitação com entidades públicas, como autarquias, conselhos e ministérios.

Em momentos de crise econômica como o atual, onde é urgente um fluxo de caixa regular para honrar folha de pagamento e demais dívidas, esta é uma alternativa rápida e eficiente de obter empréstimos tendo uma garantia real para oferecer ao banco. O advogado José Antonio Souza de Matos, sócio no Escritório Jurídico Matos e Sejanoski Advogados Associados destaca o reconhecimento do aspecto econômico feito pela AGU, que brilhantemente esclareceu que "a possibilidade da livre disposição dos créditos contribui para a boa saúde financeira das sociedades prestadoras de serviços ao Estado, porque o acesso ao crédito no mercado pode ser facilitado com a utilização desse negócio jurídico".

A cessão de crédito é autorizada pelo artigo 286 do Código Civil, mas deve observar certos cuidados e cautelas: a cessão é juridicamente possível, desde que não seja vedada pelo edital ou contrato; deve ser feito um termo aditivo para incluir cláusula que determine que o pagamento devido deverá ser feito pela Administração à instituição financeira. Também deve ser exigida a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária; certificar que a mesma não está impedida de licitar e contratar por ter recebidos penalidades e o crédito a ser pago será exatamente o mesmo que seria destinado à contratada pela execução do objeto contratual.

Embora o Tribunal de Contas da União (TCU) entenda pelo impedimento da vedação de cessão de crédito decorrentes de contrato administrativo, esse entendimento foi superado pelas fundamentações técnicas trazidas no parecer da AGU.

Informações para a imprensa: Básica Comunicações
Daniela Licht -



Website: https://www.matosesejanoski.adv.br
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp