02/10/2020 às 17h09min - Atualizada em 02/10/2020 às 17h21min

Como o Ministério Público pode ser aliado da sociedade no combate ao Coronavírus?

Cenários de calamidade pública são ambientes muito propícios para que ocorra o que os economistas chamam de rent-seeking, em especial pela dispensabilidade de processos licitatórios.

DINO

Uma das formas em que o Ministério Público pode atuar na proteção dos cidadãos durante uma pandemia, segundo o promotor de justiça do Mato Grosso do Sul, Eduardo Cândia, é promovendo a fiscalização do uso do dinheiro público pelos órgãos governamentais. “Cenários de calamidade pública são ambientes muito propícios para que ocorra o que os economistas chamam de rent-seeking, em especial pela dispensabilidade de processos licitatórios. Tal prática pode ser conceituada, resumidamente, como uma busca à renda, no caso, em decorrência da intervenção do Estado sobre a economia, que irá gerar perdas sociais, por exemplo, em razão de compras de baixa qualidade com preços superfaturados, eliminação da competitividade empresarial em prejuízos a consumidores e usuários de serviços públicos”, explica.

O promotor, também doutor em Direito Financeiro, diz ser realmente salutar e absolutamente necessário que as contratações públicas não fiquem presas aos rigores da Lei 8.666/93 (lei de licitações e contratos) em situações de excepcionalidade, especialmente num contexto de pandemia. “Todavia, esta possibilidade autorizada pela lei federal está muito longe de significar um cheque em branco para a administração pública contratar quem bem entenda e a qualquer preço, especialmente quando não há restrição de fornecedor para o oferecimento do bem ou serviço a ser contratado”. Eduardo cita as divulgações feitas pela mídia em geral, no início da pandemia, que davam conta de que a FAB (Força Aérea Brasileira) iria gastar 50% a mais do que o SUS (Sistema Único de Saúde) para testar militares contra a Covid-19, pois a corporação teria comprado, sem licitação, 16 mil testes do novo Coronavírus por R$ 149 cada. Por outro lado, continua Eduardo, a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) vende testes similares ao Ministério da Saúde por R$ 98 cada. “Ao todo, de acordo com os sites de notícias, a Aeronáutica gastaria R$ 2,384 milhões com os 16 mil testes e o valor da compra foi divulgado em extrato publicado no Diário Oficial da União no dia 20 de março. As notícias ainda informavam que com o mesmo valor pago pela FAB, o Ministério da Saúde poderia comprar quase 25 mil testes do Coronavírus produzidos pela Fiocruz”.

Para resumir, o promotor destaca que com o mesmo recurso público que a FAB adquiriu 16 mil testes de Covid-19, poderia ter adquirido 25 mil testes similares de outro fornecedor. “Este é apenas um exemplo de contratações feitas com escoro no art.4º da Lei Federal n. 13.979/2020, que autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional. Porém, essa excepcionalidade exige justificativa de autoridade competente, que não pode ser a própria pandemia, mas deve ser fundamentada exaustivamente para a contratação de valores superiores ou para a dispensa da estimativa de preço”.

O Ministério Público, especialmente por meio das promotorias de justiça do patrimônio público e promotorias de direitos humanos, têm um papel relevante nesse contexto, segundo Eduardo, podendo solicitar para exame, a qualquer tempo, documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, determinando a adoção de eventuais medidas corretivas, por exemplo, para evitar possíveis perdas sociais que poderiam advir de eventual rent-seeking e, a reboque, possíveis atos de improbidade administrativa. “A atuação dos órgãos de fiscalização deve necessariamente ocorrer de modo preventivo ou, quando muito, concomitante aos procedimentos da despesa pública. Isto parece-nos essencial para um verdadeiro e efetivo controle do gasto público, sob pena de tudo ficar circunscrito a um âmbito muito formal, com variados papéis ‘justificando’ as condutas e inúteis números contábeis, posto que a perda social provavelmente já terá sido concretizada. Fiquemos atentos!”, finaliza.


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