22/09/2021 às 18h11min - Atualizada em 22/09/2021 às 18h20min

PEC altera aplicação de recursos na Educação

Especialista da Conam comenta mudanças da nova proposta

SALA DA NOTÍCIA Emilly Santos
Ex-Libris Comunicação Integrada
Conam


O Senado aprovou em segundo turno nessa terça-feira, dia 21, a PEC 13/2021 (Proposta de Emenda à Constituição), que determina que os estados, o Distrito Federal, os municípios e seus agentes públicos não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente por não atingirem percentuais mínimos de investimento em Educação, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021. 

O objetivo da proposta é promover o equilíbrio fiscal desses entes federados, por ter sido prejudicado pela pandemia de Covid-19. Para o economista e professor Walter Penninck Caetano, diretor da Conam – Consultoria em Administração Municipal, a aprovação da PEC “evitará, na maioria dos municípios, desperdício de dinheiro público, gastos feitos sem qualquer planejamento”.

Com o fechamento das escolas, a paralização do transporte dos alunos, a suspensão ou diminuição na demanda por outros serviços relacionados à pasta, a obrigatoriedade de gastar todo o recurso disponível, mesmo sem a necessidade de fazê-lo, resultaria em gastos desnecessários. “Percentuais que jamais funcionaram. Com isso, temos uma juventude cada vez mais analfabeta”, critica Caetano.

De acordo com a Constituição Federal, estados, Distrito Federal e municípios devem aplicar anualmente em Educação, no mínimo, 25% do que arrecadam. “Postergar para exercícios futuros os gastos que deveriam ser despendidos agora, permitirá aos gestores planejar as despesas com o que realmente importa, sem que se faça mau uso do dinheiro público”, complementa o diretor da Conam.

Fundeb - Também haverá atualização de alguns pontos da lei reguladora do Fundeb (14.113/2020), até 31 de outubro de 2021. Em especial, para fins de aplicação do porcentual de 70% dos recursos do Fundeb, está uma nova conceituação do termo “profissionais da educação básica”.

Pelo novo texto, o novo conceito “profissionais da educação básica” passa a ser: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, como direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

Prevalecendo essa redação, todos os servidores que atuam no ensino municipal terão sua remuneração suportada por recursos do Fundeb.
 
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