06/07/2021 às 13h59min - Atualizada em 06/07/2021 às 14h20min

Lei que garante R$ 3,5 bi para internet de aluno e professor é publicada no Diário Oficial

Estudantes e educadores da rede pública receberão dispositivos com acesso à internet para fins escolares

DINO
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Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n.º 14.172, que estabelece o envio de R$ 3,5 bilhões para promover o acesso à internet a alunos e professores da rede pública de educação básica. O montante será destinado aos estados e municípios, que por sua vez deverão utilizá-lo para a aquisição de dispositivos portáteis e pacotes de internet. A medida tem como objetivo possibilitar a execução e acompanhamento de atividades escolares remotas.

Vale lembrar que o texto original havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em março, rejeição essa que foi rechaçada pelo Congresso Nacional, viabilizando a sanção agora em junho. À época, Bolsonaro, juntamente ao Ministério da Economia e ao Ministério da Educação, afirmou que o projeto não apresentava uma projeção do impacto orçamentário e financeiro, o que, na sua visão, atrapalharia o cumprimento da meta fiscal.

Fontes da verba

Para viabilizar o projeto em até 30 dias, a nova lei utilizará recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), além de utilizar o saldo correlato às metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo. Além disso, o dinheiro que não for aplicado no programa até o dia 31 de dezembro de 2021 deverá retornar para os cofres da União no prazo de 90 dias, isto é, até 31 de março do ano que vem.

Beneficiados

Segundo o texto publicado no Diário Oficial, serão contemplados alunos pertencentes às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, além de jovens matriculados nas escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Entre os professores, o programa atenderá a todos os profissionais que atuam na educação básica da rede pública. A lei destaca ainda que a prioridade será dada aos alunos dos ensinos médio e fundamental, seguidos pelos educadores das mesmas etapas escolares.

Compras e contratações

As aquisições de dispositivos e planos de dados deverão, de acordo com a nova lei, levar em consideração os preços e critérios já utilizados em licitações públicas. No texto, é previsto que empresas privadas de dentro e fora do Brasil doem equipamentos, como celulares e tablets, por meio de um chamamento público ou manifestação de interesse.

Também foi definido que caso os preços de conexão fixa para domicílios ou comunidades sejam mais baratos ou alguma região não tenha acesso à rede móvel, planos de banda larga deverão ser contratados. Para finalizar, a norma diz que caberá aos governos locais decidirem se os dispositivos serão cedidos de forma permanente ou temporária aos alunos e professores.



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