18/12/2020 às 14h44min - Atualizada em 18/12/2020 às 15h20min

Advogados lançam livro sobre nova lei que facilita a regularização de imóveis

A obra explica em detalhes o procedimentos de regularização fundiária de acordo com a Lei nº 13.465/17, em linguagem simples e acessível, indicada para profissionais que atuam na área como advogados, engenheiros, cartorários, servidores públicos, promotores, juízes, entre outros

DINO
http://www.reurbcurso.com.br
capa do livro


Um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que aproximadamente 50% dos imóveis no País estão na informalidade, ou seja, apresentam alguma pendência para a regularização.

Com o objetivo de facilitar a compreensão da Lei nº 13.465/17, que simplifica os procedimentos para regularizar os imóveis, os advogados Hilton Cleber dos Santos e Ruan Victor Pereira Rodrigues lançaram o livro: "“Curso Avançado de Regularização Fundiária Urbana - Reurb”

Com uma linguagem didática, a obra explica todas as fases do procedimento de regularização fundiária. O livro é indicado para arquitetos, magistrados, engenheiros, assistentes sociais, servidores públicos, titulares e servidores de cartórios, promotores, juízes e outros profissionais com interesse em atuar no segmento de regularização fundiária.

Além disso, é uma obra que pode ser compreendida com facilidade por qualquer pessoa interessada no tema. Com 9 capítulos e 307 páginas, o material apresenta, de forma simplificada, o procedimento para executar a regularização fundiária.

Também aborda situações complexas relativas ao assunto por meio da aplicação de outros ramos do Direito, como o Administrativo, o Ambiental, o Notarial e o Registral.

Mudança

Na avaliação dos autores Hilton Cleber dos Santos e Ruan Victor Pereira Rodrigues, a Lei nº 13.465/17 proporcionou mudanças para facilitar a regularização de imóveis, como apartamentos, casas, chácaras, lotes, prédios, entre outros.

Uma delas é reduzir as despesas e a burocracia que contribuem para muitos empreendimentos estarem na informalidade. A nova lei facilita a regularização de imóveis porque isenta os pagamentos de despesas cartorárias para imóveis enquadrados na modalidade de Reurb-S.

Além disso, dispensa, para os imóveis a serem regularizados, a comprovação de pagamentos de tributos, como IPTU, ITBI, entre outros. A nova legislação ainda permite regularizar os imóveis, mesmo que não tenham cumprido os requisitos da lei de parcelamento do solo, e demais leis urbanísticas.

Outra alteração é possibilitar que a regularização fundiária seja feita na íntegra pelo município, sem a necessidade de abrir processo judicial. Essa medida propicia que o registro seja obtido com mais rapidez e menos burocracia.

Oportunidade

Para os autores da obra, a simplificação do processo de regularização fundiária abre oportunidades para diversos profissionais, como advogados, agrimensores, engenheiros, arquitetos, entre outros.

Um dos motivos é que, por meio da Reurb, é possível regularizar imóveis residenciais e comerciais, salas e inclusive chácaras com fins urbanos, mesmo situadas na zona rural.

Outro aspecto marcante é que a  Lei nº 13.465/17 permite a regularização de direito de laje, o famoso “puxadinho”. Em outras palavras, a legislação possibilita obter o registro individual da laje.

De acordo com pesquisas de mercado, os profissionais e empresas que atuam com Reurb cobram de R$ 1.200,00 a R$ 25.000,00 para regularizar um imóvel. Esse fator e o grande número de empreendimentos a serem regularizados comprovam que este é um mercado bastante promissor.

Com uma visão ampla do processo de regularização, é possível a vários profissionais aumentarem a carteira de clientes e, consequentemente, a renda. Para isso, é necessário conhecer o procedimento de forma ampla, o que é bastante viável pelo livro “Curso Avançado de Regularização Fundiária Urbana - Reurb”

Considerando que um quarteirão tem, pelo menos, 24 imóveis é possível ter um faturamento de R$ 28.800,00 cobrando o valor mais baixo de mercado para a regularização. Isso comprova como dominar o Reurb é uma alternativa interessante para diversos profissionais.

Experiência e prática

Para elaborar o livro, os autores Hilton Cleber dos Santos e Ruan Victor Pereira Rodrigues fizeram uma análise minuciosa da Lei nº 13.465/17, o que foi possível devido à grande experiência no mundo jurídico.

Santos é advogado com pós-graduação em Direito Administrativo e Tributário e exerceu a função de procurador municipal, com atuação marcante na área de regularização fundiária.

Rodrigues também é advogado atuante em procedimento de regularização fundiária. E coordenador jurídico do Instituto Cidade Legal, entidade que promoveu a regularização fundiária em vários municípios.

Para facilitar o entendimento do conteúdo apresentado, a obra disponibiliza um resumo gráfico ao final de cada capítulo. A intenção é permitir consultas simples e rápidas ao conteúdo.

Mais informações:

Livro: “Curso Avançado de Regularização Fundiária Urbana - Reurb”

Autores: Hilton Cleber dos Santos e Ruan Victor Pereira Rodrigues

Disponível nos sites: Submarino, Americanas    e da própria Editora Seleto Editorial. 



Website: http://www.reurbcurso.com.br
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