10/10/2020 às 11h57min - Atualizada em 10/10/2020 às 11h57min
Tribunal de Contas do Paraná publica decisão e afasta irregularidade na Prestação de Contas de Sérgio Onofre enquanto presidente da Câmara no ano de 2007.
Com essa decisão, o atual prefeito abre caminho para que sua candidatura a prefeito de Arapongas seja homologada nas eleições de 15 de novembro
A decisão - ACÓRDÃO Nº 2913/20 - traz a seguinte ementa:
Tribunal Pleno Pedido de Rescisão. Prestação de Contas Anual. Pagamentos de Sessões Extraordinárias no exercício de 2007. Lei editada em momento anterior à vigência da EC 50/06. Dúvida a respeito da extensão da vedação constitucional ao Legislativo Municipal. Conhecimento e procedência para afastar a irregularidade, mantendo-se os demais termos da decisão rescindenda. Pedido de reconsideração de liminar prejudicado.
E assim decidiu o Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por maioria absoluta, em: Conhecer o presente Pedido de Rescisão, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, julgar pela procedência, para efeito de afastar a irregularidade das contas da Câmara Municipal de Arapongas do exercício de 2007, com a consequente exclusão do nome do Sr. Sérgio Onofre da Silva da lista dos responsáveis por contas julgadas irregulares.
Com essa decisão, os fundamentos da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura podem cair por terra e a candidatura do atual prefeito de Arapongas deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.
A íntegra da decisão pode ser acessada pelo link abaixo:
https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2020/10/pdf/00350764.pdf