22/03/2022 às 10h13min - Atualizada em 22/03/2022 às 16h00min

Já pensou em receber sua restituição por Pix?

Entre as novidades da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2022 está a restituição por Pix

SALA DA NOTÍCIA Paolla Hauser


Paolla Hauser (*)

 

Neste ano, a Receita Federal trouxe mais uma novidade para a declaração do Imposto de Renda: a possibilidade de restituição ou até de pagamento do IR devido ser feito por meio de Pix.

 

Pix é a modalidade de pagamento instantâneo, criada pelo Banco Central, em 2020, com objetivo de aumentar a velocidade dos pagamentos e transferências, além de incentivar a digitalização do mercado de pagamentos.

 

Neste ano, a Receita Federal do Brasil (RFB) quer aproveitar a facilidade e agilidade nas transações financeiras para receber os pagamentos e efetuar as restituições do Imposto de Renda via Pix. A facilidade e a agilidade para o usuário são justificadas, principalmente, para o pagamento desse imposto, o que beneficiará, também, os cofres públicos, uma vez que poderá contar com tal recurso de forma imediata.

 

Um ponto a destacar é que a Receita somente fará a restituição por Pix quando a chave for igual ao CPF do titular da declaração. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não poderão ser utilizados para recebimento de restituição do Imposto de Renda.

 

Até o mês passado, o Banco Central contabilizou mais de 408 milhões de chaves Pix, sendo que uma boa parte, 153 milhões, trata-se de chave aleatória, seguida do CPF, com cerca de 101 milhões de chaves. Então, se você quiser receber sua restituição por Pix, terá que ter uma chave do seu CPF.

 

Importante destacar que a ordem da restituição do IR seguirá a prioridade instituída em lei, não importando se será via Pix ou crédito bancário. O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda será em 31 de maio, seguindo sempre no último dia de cada mês até o quinto lote, em 30 de setembro. A fila prioriza idosos, pessoas com deficiência e professores. Depois, ela obedece a ordem de entrega das declarações. Quem declara primeiro, recebe antes.

 

Será possível também fazer o pagamento do Imposto de Renda devido por Pix. Para realizar o pagamento, o contribuinte terá que imprimir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do imposto, independentemente da forma como será feito o pagamento. No documento de arrecadação, aparecerá um QR Code.

 

Para pagar por PIX, basta acessar o aplicativo do banco pelo celular e direcionar para o QR Code que constar no DARF. Caso o contribuinte opte pelo pagamento tradicional, utilizará o mesmo documento impresso pelo programa.

 

O Imposto de Renda devido na declaração de ajuste poderá ser parcelado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo de cada quota é de R$ 50,00. A primeira quota, ou quota única, tem o vencimento em 30 de abril. Em cada vencimento, o contribuinte deverá imprimir o DARF pelo programa da DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) e em cada uma constará um novo QR Code.

 

Outra forma de pagar o Imposto de Renda é por débito automático. Essa opção valerá a partir da primeira quota ou para quota única, desde que a declaração seja transmitida até 10 de abril de 2022. Para os arquivos transmitidos entre o dia 11 e 29 de abril, a opção pelo débito automático valerá somente a partir da segunda quota.

 

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 iniciou na última segunda-feira, dia 07 de março, e vai até o dia 29 de abril. O contribuinte que entregar depois do prazo terá multa de 1% ao mês de atraso, limitado a 20%, sobre o valor do IR devido, sendo que o valor de multa mínima é de R$ 165,74.

 

Teremos pouco menos de dois meses para entregar nossas informações ao Fisco. Por isso, fique atento e não deixe a sua para a última hora.

 

Paolla Hauser é professora da Escola Superior de Gestão, Comunicação e Negócios do Centro Universitário Internacional Uninter.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp