08/10/2020 às 17h11min - Atualizada em 08/10/2020 às 17h12min

TRE-PR julga improcedente ação contra o movimento 'Vem pra Rua'

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou o pedido do deputado federal Aliel Machado para que fosse retirada do ar uma publicação do movimento "Vem pra rua" que supostamente o criticava.

DINO
TRE-PR

Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou improcedente representação movida pelo deputado federal Aliel Machado (PSB-PR) contra a Associação Brasileira de Fomento às Iniciativas e Movimentos Suprapartidários de Cunho Cívico e de Politização e Conscientização do Cidadão Brasileiro - ABRACA (Vem pra Rua - "#tchauqueridos"). Motivo: publicações feitas pela ABRACA em seu site nas eleições de 2018. A alegação do deputado foi a de verdadeira propaganda eleitoral negativa contra ele.

Em sua defesa, Aliel Machado destacou que o "artigo 57-C da Lei n 9.504/97 (Lei das Eleições) vedou expressamente a propaganda eleitoral em sítio eletrônico de pessoa jurídica para assim coibir eventuais excessos, sendo esse exatamente o caso da ABRACA". Segundo ele, o conteúdo das publicações impugnadas são "todas de cunho negativo em relação à candidatura" e "sem qualquer cunho informativo".

A Procuradoria Regional Eleitoral pediu a improcedência da Representação. Isso porque a intenção do legislador nesse aspecto foi vedar o patrocínio de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais e não o tolhimento de toda e qualquer manifestação política. A Procuradoria considerou, por fim, as publicações impugnadas no exercício da liberdade de expressão.

De acordo com voto do relator Rogério de Assis, com base no artigo 57-C da Lei n 9.504/97, não há qualquer vedação, por parte de pessoas jurídicas, da veiculação de informações, críticas políticas, manifestações do pensamento, desde que não sejam caracterizados como propaganda política. "As publicações ora impugnadas referem-se a um portal na internet criado para divulgação de informações políticas com viés crítico, porém não vejo qualquer ilegalidade no conteúdo que na época fora publicado." Ele conclui: "Em suma, o que se conclui da análise dos autos é que não restou demonstrada a ocorrência de propaganda negativa em site de pessoa jurídica não incidindo, portanto, o art. 57-C, §1º, I da Lei 9504/97."

Para o advogado da ABRACA, Tony Chalita, sócio-coordenador do departamento de Direito Eleitoral e Político do BNZ Advogados, a crescente onda dos movimentos da sociedade civil organizada, inegavelmente mudou os rumos da política brasileira. "O movimento Vem Pra Rua desde o impeachment da ex-presidente Dilma teve um protagonismo destacado nestas ações. O resultado do trabalho fez com que seus líderes implementassem uma série de iniciativas a fim de despertar nos cidadãos o voto consciente. E foi com o intuito de 'refrescar' a mente dos eleitores que o Vem pra Rua idealizou o projeto "Tchau Queridos", que visava levar informação aos eleitores quanto às posições empenhadas pelos parlamentares federais nas votações do Congresso Nacional", avalia o advogado. Segundo ele, com base em tais premissas, a Justiça Eleitoral interpretou tais ações como uma verdadeira prestação de serviço público à sociedade. "Neste sentido é que não se pode admitir a mera divulgação de uma informação de interesse público como sendo uma propaganda eleitoral", explica.

Recentemente, Aliel Machado foi apontado como um dos parlamentares mais influentes do Congresso Nacional. O estudo "Os cabeças do Congresso" é elaborado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) e aponta os 100 mais influentes e outros 50 parlamentares em ascensão no cenário político. Aliel figura entre os que estão em ascensão dentro de um universo de quase 600 congressistas.


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