24/11/2021 às 17h16min - Atualizada em 25/11/2021 às 00h00min

Quem fica com a herança de Marília Mendonça?

*Por Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família

SALA DA NOTÍCIA Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família


O sertanejo sempre foi um estilo musical em alta na cultura do Brasil e, assim como todos os outros ritmos, foi se alterando pouco a pouco ao longo dos anos. O aperfeiçoamento das batidas abriu espaço para novos cantores entrarem nesse meio como, por exemplo, Marília Mendonça.

A garota realmente era um prodígio, desde criança tinha o sonho de cantar e compunha músicas. Tanto é que, aos 12 anos, escreveu a música “Minha Herança”, para “honrar” o primeiro chifre que carregou em sua vida. E, de fato, a primeira traição sofrida por Marília ficou eternizada na voz de João Neto e Frederico anos depois e roda nas rádios e nos meios sociais até hoje.

Felizmente no ano de 2015, ela se lançou de vez no mundo da música com a participação na música Flor e o Beija-flor da dupla Henrique e Juliano e fez o maior sucesso. Depois disso, Marília fez mais algumas participações e até vendeu composições de sua autoria para outros cantores. Mas, foi somente no ano de 2016, com o lançamento do seu primeiro álbum, que ela realmente estourou no Brasil. Aí não teve mais quem a segurasse.

Afinal de contas, quem é que nunca cantou “Iêiêiê Infiel”? Essa se tornou uma das músicas mais tocadas e se tornou a segunda canção mais executada nas rádios do Brasil naquele ano, o que catapultou a carreira de Marília em todo o país. A partir daí a cantora deslanchou e ficou conhecida nacionalmente como a “Rainha da Sofrência”. Marília empoderou muitas mulheres através de suas músicas. 

Com uma trajetória incrível, a cantora conseguiu conquistar não somente um público fiel, mas também um patrimônio milionário. Sua partida precoce e muito repentina, aos 26 anos, em um acidente de avião na serra de Caratinga, interior de Minas Gerais, não gerou apenas muita comoção, como também muito buchicho. Entre eles: Será que ela pensou em algum planejamento sucessório?

Geralmente, essa é a última coisa que se pensa. Mas, se ela não deixou nenhum testamento, como fica a herança?

Para quem não sabe, Marília havia dado uma pausa nos shows pela pandemia, mas por estimativa, ela cobrava em torno de R$350 mil reais por 1h30 de sua presença nos palcos. Quando ela conseguia uma agenda lotada, conseguia faturar em média 10 milhões de reais por mês.

Não podemos informar valores concretos para o patrimônio deixado pela artista, mas levando em consideração o ano e somados aos rendimentos com as plataforma de streaming (Spotify e Youtube), que renderam mais de 4,2 milhões para a cantora no ano de 2020, podemos esperar que seu patrimônio seja bem elevado, aproximando-se dos 500 milhões.

Mais surpreendente do que o valor do capital da cantora, é pensarmos na hipótese da artista não ter deixado testamento direcionando seus bens à sua mãe ou outro familiar. Assim, toda a sua herança irá para seu único filho e será administrada pelo pai da criança até a maioridade.

No Direito, caso não exista testamento, a herança do falecido(a) será dividida de acordo com a regra pré-estabelecida na lei, o que se chama de sucessão legítima. Nesse caso, os primeiros a terem direitos são os descendentes - filhos, netos e bisnetos. Se houver cônjuge ou companheiro, esse terá direito à herança juntamente com os descendentes e de acordo com o regime de bens pré estabelecido com o companheiro(a).

No entanto, recordamos que a cantora namorou o artista e cantor, Murilo Huff, por quase quatro anos, com quem teve o filhinho Léo, que vai fazer dois aninhos em dezembro. Mesmo que ela estivesse com o namorado na data de sua morte, ele não herdaria, a não ser que comprovasse uma união estável depois da morte.

É importante ressaltar também que a sucessão legítima estabelece que a existência de uma classe sucessória, exclui as demais. Ou seja, quando existem filhos, os pais não herdam. O fato da cantora ter um descendente, exclui automaticamente a mãe da sucessão. Então, se não houver nenhum testamento protegendo sua mãe, só o filho de Marília herdará, já que a cantora não era casada e nem vivia em união estável.

Nesse caso, pelo fato de Léo ainda ser menor, caberá ao seu pai a administração da herança. Somente quando ele for considerado capaz, aos 18 anos, é que poderá decidir sozinho sobre os bens herdados.

Gostaria de trazer aqui, a importância do uso do testamento, já que é o documento capaz de proteger aquela pessoa que você ama, mas não está entre seus herdeiros necessários. Qualquer pessoa poderá deixar até 50% dos bens que possui, através de um testamento, à quem quiser: aos pais, aos irmãos, aos amigos, dentre outros.

Infelizmente não gostamos de imaginar como será quando morrermos, mas é necessário pensar naquela pessoa que você gostaria de deixar amparada e protegida. Um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões poderá orientar o melhor para o caso, individualmente.

 

*Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

https://www.daniellecorrea.com.br/

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